O IPPS-Iscte é uma instituição sem fins lucrativos dedicada à promoção da qualidade das políticas públicas e sociais aos níveis local, regional, nacional e internacional. Fundado em 2011, o Instituto resulta da associação entre o Iscte e várias outras entidades dos setores público e social.
Quem são os docentes do IPPS-Iscte?
As atividades do IPPS são dinamizadas primordialmente por docentes e investigadores do Iscte embora por vezes possamos contar com a participação de técnicos e dirigentes de outras entidades associadas ou dos diversos especialistas que colaboram regularmente com o IPPS, indo ao encontro das necessidades dos nossos públicos-alvo no âmbito da capacitação para as políticas públicas e sociais.
Documentação e solicitação de Estatutos
Como posso efetuar a validação de documentação?
A matrícula/inscrição d@s candidat@s aceites em cursos do IPPS-Iscte é feita por via eletrónica na plataforma Fénix, e presencialmente no Iscte para validação da documentação: verificação dos originais do documento de identificação e certificados de habilitação submetidos em candidatura (com obrigatoriedade de validação do Certificado de Licenciatura).
O processo de validação de documentação é realizado nos Serviços de Gestão de Ensino, sendo necessário agendar um atendimento através de marcação online: Mestrados.
Na impossibilidade de realizar este ato de forma presencial, poderá enviar por correio cópias dos documentos com reconhecimento do notário.
Como pedir Declarações?
Devem ser submetidas via Fénix > Portal de estudantes > Pedidos académicos > Requerimento de âmbito geral.
A documentação de suporte a cada pedido, se composta por mais do que um documento, deve ser colocada num ficheiro .zip. O pedido pode ser aprovado ou rejeitado. Quando o pedido é negado, o sistema envia uma mensagem com os motivos da rejeição.
Quais os estatutos que podem ser requeridos e como posso requerê-los?
O estudante que pretenda beneficiar de estatuto especial deve submeter o seu pedido em formulário próprio, devidamente preenchido, e submetê-lo aos SGE. O seu reconhecimento depende da entrega e da verificação da documentação a anexar ao formulário.
Estão previstos os seguintes estatutos especiais:
- Estudante dirigente associativo jovem
- Estudante atleta do Iscte
- Estudante atleta de alta competição
- Trabalhador-estudante
- Estudantes grávidas, puérperas e lactantes e a mães e pais com filhos até três anos de idade
- Estudante com necessidades educativas especiais
- Estudante militar
- Estudante que professe confissão religiosa cujo dia de repouso ou culto não seja ao domingo.
Adicionalmente consideram-se também abrangidos estudantes nas seguintes situações:
- Falecimento de cônjuge ou parente
- Comparência perante autoridade policial, judicial ou militar
- Estudante com incapacidade temporária
- Delegados de turma
Para solicitar algum destes estatutos deverá preencher o Formulário de Requerimento, e juntar os documentos necessários constante em regulamento.
Deverá reunir esta informação e juntar tudo num único documento PDF. Este documento deverá ser submetido na sua área no Fénix: separador Estudante > Pedidos Académicos > Pedido de Estatutos
Como solicitar pedido de Estatuto?
Deve ser exclusivamente solicitado via Fénix > Portal de estudante > Pedidos académicos > Pedido de estatutos
A documentação de suporte a cada pedido, se composta por mais do que um documento, deve ser colocada num ficheiro .zip.
Consulte a documentação de suporte ao pedido antes de o submeter. Só pode ser submetido um pedido de estatuto de cada vez. O pedido pode ser aprovado ou rejeitado. Quando o pedido é negado, o sistema envia uma mensagem com os motivos da rejeição. O estudante deve aguardar 3 dias úteis até ser possível submeter novo pedido.
Como posso requerer o estatuto de trabalhador-estudante?
Para solicitar este estatuto deverá preencher o seguinte Formulário, e juntar os documentos necessários constante em regulamento.
Deverá reunir esta informação e juntar tudo num único documento PDF. Este documento deverá ser submetido na sua área no Fénix: separador Estudante > Pedidos Académicos > Pedido de Estatutos
Existe algum regulamento próprio para os estudantes com estatuto especial?
O Iscte publicou recentemente o Regulamento de Estudantes com Estatuto Especial, no sentido de reunir num mesmo documento os direitos que assistem os estudantes do Iscte cujo perfil ou situação se enquadre nos estatutos previstos. Consulte-o para saber qual o âmbito, benefícios e procedimentos de cada um dos estatutos.
Como solicitar pedidos de creditação?
Deverá preencher o Formulário de Pedido de Creditação e submeter via Fénix > Portal de estudante > Pedidos académicos > Pedido de creditação
A documentação de suporte a cada pedido, se composta por mais do que um documento, deve ser colocada numa pasta .zip.
Aos SGE cumpre a análise exclusivamente técnica do pedido de creditação. Caso o pedido esteja corretamente instruído, as equipas aprovam para tramitação.
A mensagem de “aprovação” não significa que o pedido de creditação está aprovado, mas sim que o mesmo pode seguir para análise científica da comissão especializada.
Onde posso encontrar os formulários necessários para submeter os pedidos?
Aceda AQUI aos formulários de âmbito geral.
Que procedimentos devo seguir caso pretenda desistir de um curso?
Caso pretenda desistir de um curso do IPPS-Iscte deverá preencher um requerimento de âmbito geral e enviar o mesmo via email para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..
Épocas de avaliação e avaliações
Quais os períodos de avaliação previstos no calendário letivo?
O calendário letivo prevê 3 épocas de avaliação, sendo que todo o estudante regularmente inscrito no ciclo de estudos está automaticamente inscrito em época normal ou, não tendo comparecido a esta, em época de recurso:
- Época normal ou 1.ª época, destinada à realização de frequência pelos estudantes em avaliação contínua ou periódica ou à realização de exame final para aqueles que não estejam em avaliação contínua
- Época de recurso ou 2.ª época, destinada à realização de provas finais pelos estudantes que não acederam à época normal, nos termos enunciados na respetiva FUC; não compareceram às provas de época normal ou, tendo comparecido, delas hajam desistido; ou nelas hajam sido reprovados. Podem ter ainda acesso a esta época os estudantes que, tendo obtido aprovação em época normal, pretendam realizar melhoria de nota.
- Época especial, acedem a esta época, entre outras situações, os que se inserem nas situações de exceção previstas no Regulamento de Estudantes com Estatuto Especial do Iscte.
Para realizar melhoria de nota e aceder à Época Especial é obrigatório proceder à inscrição em Fénix e realizar o pagamento do respetivo emolumento.
Como posso ter acesso à avaliação em época especial?
De acordo com o regulamento do Iscte, a época especial é reservada a estudantes que tenham solicitado, nos prazos legais, Estatuto Especial.
Excecionalmente, no ano letivo 2020/2021, os alunos das Pós-Graduações podem recorrer em época especial nas seguindes condições:
- Para fazer a cadeira (não para fim de melhoria)
- Sujeitos a registo em Fénix até 24 horas antes da data marcada para a prova
- Registo só é válido após pagamento de 10,00€ (quem não pagar não faz prova)
- Máximo de 30 Créditos em época especial
A quem me devo dirigir para oferecer sugestões, críticas ou elogios?
Em todos os cursos, no final do curso, é enviado um questionário de monotorização da qualidade. No entanto, quer o secretariado do IPPS-Iscte, como os Coordenadores dos cursos, estão sempre disponíveis para receber eventuais sugestões, críticas ou elogios.
Propinas e pagamentos
Que opções tenho para o pagamento das propinas das Pós-Graduações?
As propinas dos cursos de pós-graduação podem ser pagas de uma só vez no ato da matrícula/inscrição, com direito a 5% de desconto com pronto pagamento. Poderá pagar a propina em prestações e reporta sempre a um ano letivo. Os estudantes com nacionalidade de fora da UE terão de pagar 50% do valor do Curso no ato da inscrição. Consulte o nosso Regulamento de Propinas.
Como posso consultar a minha situação de propina e as referências multibanco?
Terá de enviar um email para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. a solicitar essa informação. Enviamos um recibo de pagamento sempre que uma prestação é liquidada.
Deixei passar o prazo da referência de multibanco para o pagamento das propinas, como posso regularizar o pagamento?
As referências multibanco que se encontram na sua fatura permanecem válidas mesmo após o prazo para pagamento. No entanto, de acordo com o regulamento de propinas serão aplicadas multas por atrasos no pagamento. Não deixe acumular as prestações de propina e se tiver alguma dificuldade em pagar não deixe de nos contactar. Juntos encontraremos uma solução.
Quais as consequências do não pagamento de uma ou mais prestações da propina?
O não pagamento das prestações conduz ao bloqueio do sistema Fénix, ficando impossibilitado de realizar qualquer ato académico. Incorre também em multas por atraso de pagamento. Consulte o nosso Regulamento de Propinas.
A desistência do curso dá origem ao reembolso da propina paga?
- Se desistir antes do início do curso, será reembolsado o valor da propina pago.
- Se desistir durante o primeiro semestre tem de pagar até ao mês (inclusive) em que nos apresenta o pedido por escrito.
- A desistência a partir do inicio do segundo semestre conduz à cobrança da propina na integra.
- Se não existir um pedido formal de desistência a propina será cobrada na integra.