Novo Regime Geral da Prevenção da Corrupção

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Terça a sexta-feira:
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Resumo

A entrada em vigor do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro), bem como do Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro) veio introduzir um conjunto de novas obrigações para diversas entidades públicas. 

Estabelece-se, deste modo, a obrigatoriedade de adoção de várias e importantes medidas de prevenção da corrupção, como o sejam a criação de um Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, a criação de um Código de Conduta, bem como a criação de um Canal de Denúncias, entre outras.

No âmbito da presente ação proceder-se-á à identificação e caracterização das principais obrigações decorrentes destes novos normativos, propondo práticas e procedimentos internos por forma a garantir o cumprimento de todos os requisitos legais.

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